
Solicite certidão para qualquer Cartório de Notas do Brasil, através do Cartório 24 Horas.
A Escritura Pública de Ata Notarial é um ato registrado no Cartório de Notas, consiste em um documento redigido pelo Tabelião ou por um Escrevente Juramentado da serventia, à pedido da parte interessada, nele será constatado fielmente os fatos, as pessoas envolvidas ou situações; à fim de comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido.
A Ata Notarial é utilizada para narrar e comprovar, com eficácia probatória, a descrição de fatos, presumindo-se verdadeira a descrição nela contida. Na esfera judicial, é um dos atos provenientes do âmbito extrajudicial mais utilizado, tendo em vista o artigo 364 do Código de Processo Civil, que prevê para força probante dos documentos que “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”. O registro de uma Ata Notarial no Cartório de Notas pode ser utilizado para:
- Comprovar a existência e conteúdo de sites na Internet – neste caso, o próprio Tabelião ou seu Escrevente Juramentado é quem realiza o acesso ao conteúdo disponibilizado na página da internet a ser descrita na ata, para confirmar os fatos;
- Comprovar a realização de Assembleias de pessoas jurídicas;
- Comprovar o estado de um imóvel, na entrega das chaves;
- Atestar a presença de uma pessoa em um determinado lugar;
- A ocorrência de qualquer fato;
Para realizar o registro deste ato no Cartório de Notas, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo a sua residência ou de sua confiança – porém, o Cartório deve estar localizado na cidade onde os fatos ocorreram -, munido de seus documentos pessoais originais (documento de identificação e CPF) e a ocorrência que originou a necessidade de requerer a lavratura de uma Ata Notarial.
Os valores praticados para o registro da Ata Notarial variam de acordo com o estado em que o cartório está localizado, para consultar antecipadamente os valores basta contatar o cartório ou verificar a Tabela de Custas Extrajudiciais disponibilizados nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais.
A Ata Notarial fica registrada no livro de Escritura Pública, no Cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, o que evita desgastes desnecessários com extravios de documentos. A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Ata Notarial pode ser realizada no Cartório 24 Horas, de forma fácil e segura.
O Cartório 24 Horas realiza a solicitação e entrega de certidões em qualquer lugar do Brasil, promovendo soluções inteligentes aos processos diários e economia de tempo.
Boa tarde
Admirei muito este blog.
Por mais sites idem a este!
Lice Nunes da Intelimax IQ
Olá, Blogueira Shame, bom dia. Tudo bem com você?
Agradecemos pelo feedback positivo, é muito importante para nossa redação o retorno dos nossos leitores!
Qual a importância da Ata Notarial para pedido extrajudicial de usucapião?
Olá Izabelly, como vai?
Depende da situação, poderia nos explicar um pouco melhor?
Boa tarde, achei bastante interessante o Cartório 24 horas.
Gostaria de saber se após a lavratura da Escritura publica de Ata Notarial de usucapião é necessário registrar no Cartório Imobiliário?
Boa tarde!
Muito interessante o Cartório 24 Horas.
Gostaria da saber se após a lavratura da Escritura da Ata Notarial é necessário registar no Cartório Imobiliário/
Bom, dia, Senhores!
Pergunto, respeitosamente, se é possível obter-se ata notarial de fatos jurídicos, por exemplo, atestando o trânsito em julgado de decisões judiciais prolatadas em processo trabalhista em que sou reclamante? Ocorre que, descumprindo decisão correicional determinando o seu deferimento, o diretor de Secretaria d Vara do Trabalho, por ordem verbal de seu juiz titular, afronta impunemente a Corregedoria, e nega o fornecimento das certidões requeridas. Revelou-se inútil reclamar, em razão do forte corporativismo existente no Tribunal Regional onde ocorrem essas e outras inconstitucionais irregularidades. Grato por sua atenção. Att.
Olá Euclides,
Infelizmente não possuímos informações que possam ajudar em seu caso.
Boa tarde!
Ata Notarial é o mesmo que Certidão Notarial?
Olá Rodrigo,
Recomendamos que entre em contato com um tabelionato de notas para melhor orientação.