A Comunhão Parcial de Bens é um dos regime de bens disponíveis no Brasil e que pode ser adotado pelos noivos, quando decidem formalizar a união com a entrada no processo de habilitação de casamento no civil.
Mas, para tanto, primeiramente o casal precisa se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo ao seu endereço, munido dos documentos exigidos pelo cartório de registro civil.
Normalmente, são necessários os seguintes documentos para noivos solteiros:
- Certidão de Nascimento atualizada – isso é, com data de expedição atual;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência atualizado.
Quando um dos noivos é separado ou divorciado:
- Certidão de Casamento atualizada – isso é, com data de expedição atual – com averbação da separação ou divórcio;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência atualizado.
Quando um dos noivos é viúvo:
- Certidão de Casamento atualizada – isso é, com data de expedição atual – do primeiro casamento;
- Certidão de Óbito atualizada, do cônjuge falecido;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência atualizado.
Se todos os documentos estiverem de acordo com as exigências do cartório de registro civil, o próximo passo é determinar qual será o regime de bens que vigorará no matrimônio.
O regime de bens mais utilizado atualmente no Brasil, é a Comunhão Parcial de Bens e este não exige a escritura pública de pacto antenupcial, como nos demais regimes de bens.
Neste regime de bens, todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos durante o casamento é partilhável e pertence ao casal. Ainda que esteja somente em nome de um dos cônjuges.
Em caso de recebimento de herança familiar, os bens não são partilhados com o cônjuge do herdeiro.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o parceiro terá direito a 50% (metade) do patrimônio adquirido no casamento e os filhos terão direito aos outros 50% (isso é, outra metade).
Os bens adquiridos antes do casamento, independente de quem seja, não é partilhável e pertence somente ao mesmo.
A opção do regime de bens vigente no casamento consta em certidão de casamento, tanto na via concedida ao casal após a celebração do matrimônio no civil, quanto na segunda via da certidão de casamento que posteriormente poderá ser requerida.
A segunda via da certidão de casamento pode ser solicitada a qualquer tempo ao cartório de registro civil que registrou o matrimônio.
Para solicitar esta certidão, você pode acessar o site do Cartório 24 Horas aqui.
Todos os cartórios do Brasil em um único site, você recebe a certidão no endereço que desejar!
oi boa noite.vivi minha infancia com o segundo esposo de minha mae na qual me registrou mesmo sempre tendo contato com meu pai biologico.este pai hoje quer me reconhecer,mas sou registrada no nome do meu padrasto que ja e falecido a mas de 30 anos.como posso fazer outra certidao de nascimento.obrigada Amanda
Olá Amanda,
Por intermédio de um processo judicial.
Olá boa NOITE, estou com meu parceiro a 15 anos resolvemos oficializar nossa União tudo que temos construímos juntos o carro e no nome dele a moto no meu e a casa ambos, em caso de separação como ficaria as partilhas?
Olá Juliana, como vai?
A partilha de bens é um assunto que precisa ser orientado por um especialista (advogado).
Olá, Juliana
Eu gostaria de casar denovo, só que na minha certidão de divórcio não tá costando a partilha de bens, mas já expliquei que quando divorciei não aceitei nada de bens nao ouve processo de juiz, simplesmente quis separar e agora o que faço pra casar novamente. ..
Meu marido paga um financiamento de uma casa e casamos comunhão parcial de bens eu tenho direito nessa casa se ele falecer
Oiê boa noite moro junto a25 anos agora resolvemos casar no civil mais eu tenho uma dúvida no dia que eu casar vai ser contado os 25 anos ou vai ser contado do dia do meu casamento
Sou casada a três anos em regime de separação parcial de bens,meu esposo tem um filho de 12 anos de outra passoa e nos não temos filhos da nossa União…em 2016 financiamos um apartamento em 30 anos…gostaria de saber se tem como eu me respaldar ,pois eu e meu esposo trabalhamos em dois empregos para pagar em caso do meu esposo venha a falecer,antes de mim “o que devo fazer hoje ,para que la no futuro meu enteado venha a exigir o que é de direito dele também ,e eu venha a ficar desamparada com 60 anos…desde já agradeço
Olá Elisangela, como vai?
O regime de bens do seu casamento lhe garante sua respectiva parte no imóvel, bem como ao filho do seu esposo.
Oi. Qro me casar em comunhão parcial de bens. Mas meu noivo éseparado e o cartório ta pedindo certidao de partilha de bens. Me disseram pra pegar no forum. Mas la nao consta esse documento. Como faço para obter.
Olá Daniele, como vai?
Sugerimos verificar essa situação com um especialista (advogado), pois foge do nosso entendimento situações peculiares vinculadas a cada situação.
Olá, vou me casar meu esposo tem bens e eu também tenho caso um de nós falecer, ele ou eu tem direito na herança msm tendo antes do casamento?
Quero saber se seu pai faleceu e deixou uma casa. Mais a casa e antes dele morar com uma mulher, E agora temos q dividir entre filhos.esta mulher tem direitos.
Olá Cassia,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
ola boa noite! sou casado a 1 ano e 3 meses no regime comunhão parcial de bens, antes de me casa ja tinha uma casa,1 carro, 1 moto e sempre tenho uma quantinha rasoavel no banco!!! se eu pedir o divorcio tenho que compartilha o que com a minha mulher?? grato!
Olá Luiz, como vai?
Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um. Apenas os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
Mesmo se compraram financiada pela caixa? Compramos nossa casa estávamos noivos, mas está no nome dele. E assim q compramos já viemos morar nela.. só q só casamos oficialmente 4 meses depois da compra da casa. Pagamos todo mes a mensalidade da casa, caso separarmos eu nao tenho direito?
Sou casada a 6 anos e meu marido sofre de doença psicologica devido suas condições de saúde ele encontrasse recebendo auxílio doença e eu trabalhando porém a família dele acha que tem mais diretos do que eu sua mãe seu pai e irmã apena devido a esse problema de saúde dele como devo proceder em uma situação assim qual os meus direitos como esposa com relação a nossa vida financeira?
Olá Victoria, como vai?
Esta orientação poderá ser realizada com um advogado para maiores esclarecimentos.
Bom Dia,
morei por 6 anos com meu ex esposo, e 3 anos antes de casar no cartorio, eu comprei um apartamento que esta financiado por 30 anos e sempre fui eu que paguei e estou pagando , queria saber com a separação ele tem direito, sou obrigada a vender para dar uma parte a ele, temos um filho de 6 anos mora comigo e não abro mão do meu filho.
Olá Ednar, tudo bem?
Isso depende da comunhão de bens do seu casamento. Em qual comunhão de bens se enquadra o seu casamento?
Eu case en comunhão parcial de bens tem um um filho mais qui adoro foi antes comu seria
Boa tarde!
Sou casada a 4 anos. Antes de casar meu marido comprou o terreno e está no nome dele. Porém, construimos a casa juntos. Como não quitamos o terreno ainda não tiramos a escritura da casa. Sendo assim, caso venha me separar eu tenho direito a casa ou como está sem escritura só meu esposo tem direito?
Olá Elaine, como vai?
Isso varia de acordo com o regime de bens em que vocês estão casados. Porém, caso seja o regime de Comunhão Parcial de Bens, ele adquiriu o terreno antes do casamento e por isso não entra em partilha de bens.
Boa tarde! Uma pergunta, vou me casar no cartório em comunhão total de bens, eu tenho nome no serasa, não vou ter nada em meu nome bens móveis e imóveis para que meu marido não seja prejudicado. Existe algum outro cuidado que devo tomar para alguma divida não cair nele?
Olá Alessandra,
A princípio, não.
Boa tarde sou casado com o regime de comunhão parcial de bens, e durante o casamento vendi patrimonio que tinha antes de me casar, e adquirir uma casa financiada, que ainda venho pagando, só que agora vou me separar, como que fica esta casa? pois ainda não é minha pq tem muitos anos para terminar de pagar
Olá Waldineth,
Esta orientação deve ser verificada diretamente com um advogado.
Eu sou casada a 13 anos, mais não casei no Civil. Meu marido é rico ele conseguiu as coisas junto comigo. ele que vende um terra,Mais disse que preciso assinar a documentação. ele pode vende a terra sem minha assinatura?
Bom dia! Uma dúvida: na comunhão parcial, como ficam os bens adquiridos antes do casamento por um dos cônjuges, mas que ainda nao foram completamente quitados, ocorrendo isso apenas na constância das segundas núpcias? Grata!
Olá Ana, como vai?
Os bens adquiridos antes do casamento são de propriedade do cônjuge que os adquiriu. A comunhão parcial de bens prevê que são de propriedade de ambos bens adquiridos após o casamento.
Sou casada aa 1ano mas moramos juntos a 4anos tenho direito. Em tudo q conseguimos nesses 4 anos . ou somente o que conseguimos nesses 1anos
Olá Rosenilda,
Isso vai depender do regime de bens do seu casamento. Caso seja o de Comunhão Parcial de Bens, todos os bens adquiridos apenas após o casamento são de direitos iguais entre os cônjuges.
Olá tenho relacionsmentoeu tinha16 anos e ele tinha 22 somos casado no civil faz 4 anos e tenho uma filha de 2 anos ele trabalha e ta abrindo um empresa quero saber meus direito pos ele que separação
Olá Daniela,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
OLA MINHA MULHER COMPROU UM TERRENO EM JANEIRO DE 2008 E NOS CASAMOS EM ABRIL DE 2008 , DE LA PARA CÁ CONSTRUIMOS JUNTOS A NOSSA CASA , SOMOS CASADOS COMO COMUNHÃO PARCIAL DE BENS .
SÓ QUE EM 2011 NOS DIVORCIAMOS , MAS VIVEMOS JUNTOS NA MESMA CASA ATÉ HOJE COMO UM CASAL NORMAL , COMO SE FOSSEMOS CASADOS.
QUERO SABER POR ESTAR DIVORCIADO SE TENHO DIREITO NA MINHA PARTE DA CASA ? POIS ESTOU QUERENDO ME SEPARAR DE VEZ
Olá Luiz,
A comunhão parcial de bens prevê que são de propriedade de ambos os cônjuges bens adquiridos após o casamento. Portanto, a princípio, tendo em vista que o imóvel foi adquirido em data anterior ao casamento é de propriedade apenas da sua esposa (que o adquiriu).
Olá sou casada há mais de 14 ano,temos patrimônios adquiridos durante esse tempo,porém somente no nome de meu esposo ,queria oficializar minha união em qual regime de comunhão de bens nos enquadramos…
Olá Antonia,
Recomendamos que entre em contato com o cartório de registro civil para melhor orientação.
Boa noite,sou casado em comunhão parcial de bens,vamos nos divorciar,moramos na casa do pai dela durante 13 anos só tem ela de filha o pai faleceu em um acidente a pouco,a casa era no nome do pai tenho parte nessa casa ou não
Olá António, como vai?
Você não possui parte nessa casa. Como o imóvel é de propriedade do falecido pai e será um objeto de herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.
Eu sou casada a 13 anos, mais não casei no Civil. Meu marido é rico ele conseguiu as coisas junto comigo. ele que vende um terra,Mais disse que preciso assinar a documentação. ele pode vende a terra sem minha assinatura?
Sou casado em comunhão parcial de bens,a 13 anos,minha esposa é filha única,mas a casa onde moramos é do pai mas ele veio a falecer a pouco tenho direito nessa casa ou não
Olá António, como vai?
Você não possui parte nessa casa. Como o imóvel é de propriedade do falecido pai e será um objeto de herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.
ola sou Edna gostaria de saber se quando se marca o casamento comunitario ainda tem que pagar taxa de 400 reais para optar para comunhão parcial de bens.
Olá Maria, como vai?
O casamento comunitário costuma não ter taxas ou ter as taxas reduzidas. Acreditamos que ao optar pela comunhão parcial de bens não irão ocorrer alterações, mas o ideal é certificar-se junto aos órgãos competentes da sua região.
Vivi em em regime de concubinado com meu marido de 02/2000. A meu pedido ele aceitou se casar comigo em conhecimento parcial de bens. Durante todo esse tempo ele pagou somente a Luz e Água e eu assumi o restante de todas a despesa da casa, incluindo aluguel, compra mensal, aluguel e doméstica!
Em 17 anos comprei , inclusive cada peça de roupa para meu marido e moramos em 3 casas foram reformadas e mobiliadas por mim, inclusive com cada prato e enxoval. Ele tem uma chácara de 16 alqueires e reformei um pequeno barracão, fazendo um Chalé e ao lado uma área de 5x10mt. e com a ajuda de meu pai, plantamos um jardim que só em uma parte da área, possuia 98 pés de rosa, sem repetição de cores , nos quais ele soltou o gado e quando cheguei lá não havia restado uma única planta que não tivesse resistido ao veneno herbicida e mais três vezes plantei em cada casa o que sempre se repetia cada vez que se aborrecia comigo. Enquanto eu empobrecia, ele enriquecia! Só quero receber o que gastei ao longo de 17 anos, sustentando a casa, trocado de móveis duas vezes e assumido toda a despesa. Não quero nada que seja del. Porque se hoje ele sair da casa, só pode levar uma bermuda de tectel fedida, pois todas as roupas, botinas e tênis fui eu quem comprei!
Não sei o que escrever.
Olá Valéria, tudo bem?
Orientamos que consulte um advogado para verificar todas as medidas cabíveis em seu caso.
COMO FICA OS BENS DE UM CASAL SEM FILHOS CASADOS EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ….PARA QUEM FICA OS BENS DESTE CASAL..
Olá Laurindo, como vai?
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos durante o casamento é partilhável entre os dois cônjuges. Caso existam bens adquiridos ANTES do casamento, estes pertencem apenas ao cônjuge que o adquiriu.
COMO FICA OS BENS DE UM CASAL SEM FILHOS CASADOS EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ….PARA QUEM FICA OS BENS DESTE CASAL..em caso de falecimento..
Olá Laurindo, como vai?
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos durante o casamento é partilhável entre os dois cônjuges. Caso existam bens adquiridos ANTES do casamento, estes pertencem apenas ao cônjuge que o adquiriu. No caso de falecimento, deve-se prosseguir com o inventário de bens do falecido, sendo este processo realizado com auxílio de um advogado.
ola boa noite quero tira uma duvida mim chamo valerio e o sequinte meu pai era divociado da minha mae ele morava de aluquel com outra mulher e ai ele adquiriu uma casa depois de anos ele se casou em comunhao pacial de bens ai depois ele faleceu de um acidente a mulher dele ficou com a pensao dele ai ela saiu da casa e alugou outra casa e deixou a casa que meu pai comprou fechada ela vai ter direito a casa se ela abandonou o lar e a casa esta fechado a mais de 7 meses gostaria de saber se ela vai ter direito a casa que meu pai comprou antes de se casar com ela mais ja morava junto com ela e ele faleceu gostaria de saber da respota e muito importante pra mim e minhas irma somos 4 filhos do antigo casamento dele ela nao teve filhos com meu pai nao. e a casa esta fechada.
Olá Valerio,
Em uma situação como esta é recomendado buscar orientação com um advogado.
Tô casado en comunhão parcial de bens tenho filho e tem uma patrimonino antes comu ficaria o patrimônio?
Olá Alexandre,
A partilha de bens é um procedimento que deve ser verificado diretamente com um especialista (advogado).
Olá. Moro com uma pessoa a 16 anos porém ele ainda é casado em comunhão parcial de bens e tem filhos com a antiga esposa . Temos duas casas carros tenho um filho com ele .gostaria de saber quais meus direitos
Olá Alessandra, tudo bem?
Sugerimos que realize esta verificação junto a um especialista (advogado).
Tenho uma casa financiado que falta 15 meses para quitar, um carro também que falta 18 mês. Tudo que tem eu adquiri sem participação de ninguém sou solteira ele divorciado só tem um carro. Quando for quitado e for fazer a escritura dele,ele vai ter direitos nos meus bens? Vamos casar com comunhão parcial de bens. Se por ventura eu trocar o carro por outro entra na nova regra? Ele passa a ter direito nele? Obrigada.
Olá Helena, tudo bem?
Na comunhão parcial de bens, o que você adquiriu antes do casamento é de sua propriedade. Só é de propriedade de vocês dois, bens móveis ou imóveis adquiridos após o casamento.
Boa tarde. Por gentileza , se possível , me esclareça: 1) Minha filha, casada em Comunhão Parcial de Bens, faleceu sem deixar filhos. A nossa casa foi adquirida seis anos antes do casamento, financiada em nome da minha filha e que ainda está sendo quitada . A Caixa dando a quitação final deste imóvel, o marido tem algum direito, ou somente os pais e a irmã? 2) O Carro que ela comprou e pagou, durante o casamento, a familia teria direito ou será só do marido? Fico muito agradecido se puderem me ajudar
Olá Luiz,
Nesta situação o ideal é obter orientação de um especialista (advogado) pois os casos são diferentes entre si, impossibilitando que façamos alguma recomendação.
Boa tarde minha mãe mim deu um terreno e nele construir uma casa junto com ele ,comprei uma moto e coloquei no nome dele hoje estou casada em comunhão parcial de bens e queria saber como fica
Olá Silvia,
Não compreendemos seu questionamento, poderia nos explicar melhor?
Vou me casar em comunhâo parcial de bens.e antes de casar esta em processo uma herança de eterreno dos meus avôs por parte de maê, é minha mâe já vai separar com os filhos o meu esposo tem direito caso eu venha me separar?
Olá Ivonete, tudo bem?
Se vocês se divorciarem ele não terá direito, porém se você vier a falecer ele terá direitos sim.
boa noite estou em processo de separaçao gostaria de saber o meu maridoganhou um terreno de seus pais falecidos de herança depois de casados e construimos juntos uma casa neste terreno,gostaria de saber nessa costruçao da casa tenho direito sou casada 23 anos e sou casada com comunhao parcial de bens entendo que no terreno é herança mas a costruçao foi bens durante o casamento como fica nessa divisao?
Olá Simone,
Neste caso você terá que buscar orientação de um especialista (advogado).
Olá sou casada com parcial de bens a três anos tenho um filho com meu cônjuge , gostaria de saber mesmo que eu não tenha ajudado a compra as coisas com ele , tenho direitos??
Olá Josiane,
Sim, possui, nos bens adquiridos após o casamento.
Oi me casei em parcial de bens, agora quero me separar tenho um filho e meu marido adquiriu alguns bens mas não estão no nome dele oque devo fazer? E na separação como fica meu filho
Olá Damarys,
Orientamos que busque um advogado para melhores esclarecimentos.
Vou completar 10 anos de casada, mais casei com comunhao parcial de bens, eu ainda possuo direito da minha casa ?
Olá Gabriela,
Esta casa foi adquirida apenas por você, antes do casamento? Ou ela foi adquirida por você e seu cônjuge após o casamento? Precisamos de mais informações para conseguir lhe fornecer uma melhor orientação.
Oi,fui casada por 6 anos com o pai da minha filha casamos em comuniao parcial de bens ano passado ele saiu de casa comprou um carro temos tambem uma casa que já foi vendida,queria saber qual oeu direito em relação a este carro pois ainda somos casados no papel.
Olá Fernanda,
Esta é uma informação que foge do nosso alcance, será necessário recorrer a orientação diretamente com um especialista (advogado).
Meu apartamento está em com as parcelas em atraso se eu for atras do divórcio como ficará a situação para mim com meu esposo?
Olá Gisleine,
Informações referentes a partilha de bens devem ser verificadas diretamente com um advogado especialista, infelizmente não prestamos consultoria pois os casos variam entre si.
ola boa noite meu marido foi casado com outra passao a 17 anos em uniao parcial de bens,a casa onde eles morravam com os dois filhos,foi adiquerida quando ele ainda era solteiro,ela tam direito na casa.
Olá Eleneide,
Como ele adquiriu este imóvel antes do casamento, a antiga cônjuge não tem direito sobre ele.
Oi sou casada a 18 anos em comunhão de bens tinha uma casa ele vendeu fiquei de aluguel ,agora ele foi embora e tou sabendo que ele comprou um imóvel uque fazer pois ele destruiu a minha casa estou sem emprego na casa da minha mae .
Olá Ivanise,
Recomendamos melhor orientação de um especialista (advogado) para verificar as melhores medidas a serem tomadas.
Olá sou casa em comunhão parcial de bens, antes de casa comprei um terreno tudo combinado com meu noivo atual marido só que eu assumi a dívida paquei sozinha o terreno ele ajudou na construção da casa ele tem direito a metade em caso de separação?
Olá Terezinha,
A comunhão parcial de bens prevê que os bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges. Compreendemos que tenha pago o terreno enquanto eram noivos, mas ele participou da construção do imóvel e poderia recorrer a parte dele do imóvel durante uma separação.
Eu tenho terreno no meu nome era solteira depois de 7 anos casei com comuniao parcial de bens. Meu esposo agora faleceu. Esse imovel entra em inventario. Seu filhos do outro casamento tem direito?
Olá Maria,
Se você adquiriu este bem sozinha (antes do seu casamento) e se casou com comunhão parcial de bens, não vemos motivos para o imóvel entrar em inventário.
Oi boa tarde. Eu vivo uma união estável com meu companheiro á 12 anos. Mas á 1 mes atras nos casamos em comunhão parcial de bens, tenho um filho de 6 anos com ele. Temos casas e carros, mas tudo ele conseguiu durante a nossa união estável. Como fica minha situação em caso de separação ou falecimento dele? Tenho direito a metade das coisas que ele adquiriu durante nossa união estável ou só depois da formalização do casamento?
Olá Jessica,
Recomendamos a verificação junto a um advogado especialista.
Boa tarde mim chamo aleciane gostaria tirar uma dúvida vou mim casar em comunhão parcial de bens meu esposo vai compra uma moto assim nos casar e não temos filhos eu teria direto na parte da moto tbm
Olá Aleciane,
Você terá direito sobre essa moto apenas se for comprada após estarem devidamente casados.
Sou casada com comunhão parcial de bens
Eu tenho uma casa e ele outra
Antes do casamento, moramos na casa dele, ele tem 3 filhos de outro casamento tds adultos, comigo nao tem filhos. Eu tenho 2 de outro casamento adultos tbm
Se ele vier a falacer ou vice versa tem direito a parte da casa?
Olá Amelia,
Os imóveis foram adquiridos antes ou após o casamento?
Boa noite!
A mãe do meu marido comprou uma casa e depois de uns anos ela faleceu. Só que foi comprada depois que nós casamos. Eu tenho direito nessa casa?
Temos 33 anos de casados.
Olá Valdany,
Depende. Se vocês forem casados sob o regime de comunhão parcial de bens você não possui direito na herança do seu cônjuge, porém se vocês forem casados sob o regime de comunhão total de bens aí terá direito.
Olá me chamo Rosa quando casei a certidão de casamento consta comunhão parcial de bens mas nos já tínhamos casa eu tenho direito na metade em caso de separação sendo que ajudei na compra do terreno e na construção da casa?
Olá Rosa,
A comunhão parcial de bens prevê que os bens adquiridos após o casamento são de direito de ambos os cônjuges.
Olá Boa noite, fui casada há 12 anos em comunhão parcial de bens, e temos um filho.
Bens construídos durante o casamento, um Apt e 1 carro.
Eu tenho 1 filho de outro relacionamento anterior, e ele tbm tem 1 filho de outro relacionamento anterior. Ele faleceu.
Moro no apartamento com os meus filhos, O filho dele mora com a sogra.
Agora a família dele quer que eu venda tudo para dá a metade pra o filho dele fora do casamento e para mãe dele e para o pai.
Eles tem direito?
Olá Ângela,
Filhos são herdeiros necessários, por isso tem direito a herança. Contudo, as coisas não funcionam da forma como estão exigindo. Recomendamos que busque orientação de um advogado especialista para verificar exatamente os direitos nesta situação.
Ola estou casada a 1 ano e 4 meses meu marido pediu o divorcio tenho direito na metade dos moveis ?
Olá Grassielle,
A divisão de bens ocorre de acordo com o regime de bens que vocês determinaram no ato do casamento.
Olá moro com meu marido a 13 anos passei 9 anos morando na casa do pai dele a 4 anos moramos na nossa casa que é no terreno to pai dele casa que construimos juntos temos 2 filhos 1 de 12 anos e 1 de 4 anos mais só a 7 meses que casamos no civil em regime parcial de bens o que adquirimos antes de oficializar o casamento eu tenho direito
Olá Nelza,
O regime de comunhão parcial de bens prevê que apenas bens adquiridos após o casamento são de propriedade/direito de ambos os cônjuges.
Namorei um ano com meu noivo fiquei noiva a 10meses e casei com meu noivo a um mês em regime parcial de bens só q quando estávamos noivos eu e ele deu entrada numa casa pela Caixa mas como não eramos casados aí ficou só no nome dele é compramos tudo antes de casar quero saber se eu tenho direito ou não.
Olá Ta,
A comunhão parcial de bens prevê que são de direito de ambos os cônjuges bens adquiridos após o casamento.
Então tudo q eu comprei com ele quando estavamos noivos não tenho direito nenhum.
Sou casado em comunhão parcial de bens !
Antes de me casar eu tinha uma casa, logo após me casar vendi e comprei outra em bairro diferente, agora estou me separando. tenho dois filhos com ela.
como fica a divisão dos bens . ela tem direito á quanto pois ficamos casados a 18 anos .
Olá Américo,
A comunhão parcial de bens prevê que todos os bens adquiridos após o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges. Desta forma, em um divórcio, 50% dos bens ficaria para você e 50% dos bens para a outra parte.
por favor se puder me orientar serei grato
Sou casada há 20 anos em comunhão parcial de bens. Eu e meu esposo construímos no lote que é do meu pai. Agora estamos querendo separar. Gostaria de saber como fica a partilha de bens, uma vez que onde moramos é do meu pai. Temos 02 filhos menores um de 13 e um de 04 anos.
Olá Fabiana,
Recomendamos que a verificação da partilha de bens seja efetuada com um advogado de sua confiança.
Olá Boa noite
Gostaria de tirar uma dúvida
Meu marido tinha uma moto quando era solteiro
Um ano depois de nos casarmos ele trocou de moto deu a antiga como parte do negócio e financiou o restante ..
Gostaria de saber se tenho direito sobre este bem ?
Pois ele alega ser só dele por ter dado a maior parte
Somos casados em comunhão parcial de bens
Obrigada
Olá Vanderleia,
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após a data do casamento se tornam comuns ao casal. Tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou em função de investimentos de um ou de ambos, pertence ao casal, mesmo que o bem esteja no nome de um só. Além disso, a partilha ocorre de maneira igualitária independente se um cônjuge gastou mais ou menos em um determinado bem.
Eu e meu esposo começamos a construir a nossa casa antes do casamento e só terminamos depois de 3 anos de casados temos um filho se nos separarmos qual direito eu tenho ?
Somos casados com comunhão parcial de bens
Olá Aline,
A comunhão parcial de bens prevê a divisão em duas partes iguais dos bens adquiridos após o casamento.
Minha Mãe é separada a 23 Anos Mais Não Teve divórcio meu Pai Faleceu Ela tem Direito aposentadoria Dele Como Fica Nesse Caso ?
Olá Valdeire,
Este é um caso que nós recomendamos a orientação diretamente com um advogado. De todo modo não vemos motivos para ela possuir direitos de aposentadoria, uma vez que estava separada de fato do seu falecido pai.
Oi eu estou amasiado com minha esposa é ela é divorciada e está usando o nome de cada e tivemos um filho que foi registrado no meu nome é no nome de casada dela afinal o sobre nome que ela usou para registrar o nosso filho não é do nome dela isso tá serto???
Olá Evandro,
Quando uma pessoa se divorcia, ela tem a opção de manter o sobrenome de casada ou retirá-lo. Desta forma, se a sua esposa manteve o sobrenome antigo não existe erro no registro do seu filho.
Sou divorciada, comprei um apartamento e estou pagando,se eu me casar ele vai ter direito no apartamento…
Olá Angelita,
Isso vai depender do regime de bens que vocês optarem neste novo casamento. Se o regime de bens for o de comunhão total de bens ele terá direito, no regime de separação total de bens ambos permanecem com as propriedades individuais e na comunhão parcial de bens ele terá direito aos bens adquiridos após o casamento.
Bom dia,
Tenho uma dúvida e gostaria se possível de ser sanada?
Casei em 2010 com regime parcial de bens, não tenho filhos, mas meu conjuge tem 04 filhos, quitamos dois imóveis, após o casamento, pois, eles tinham várias prestações em atraso inclusive, minha dúvida é? Como não tenho filhos meus irmãos são meus herdeiros, caso venha a falecer?
Desde já agradeço imensamente.
Olá Eliane,
Localizamos um artigo do senado que explica sobre herdeiros com base no Novo Código Civil, a leitura do texto completo pode ser feita acessando: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/heranca/not05.htm
sou RO, sou junto com uma pessoa há 4 anos, mas antes de me ajunta, ” mora junto’ eu já tinha casa toda mobilhada, se eu me separa tenho que dividi tudo com a mulher, obs; tenho uma filha de 3 anos?/
Olá Romario,
Você realizou a formalização da união estável com essa outra pessoa? Questionamos pois caso tenha feito, a divisão de bens depende do regime de bens definido. De toda forma, mesmo que não exista nenhuma formalização da união, não há impedimento para que a outra parte recorra judicialmente a uma possível partilha.
olá sou casada a 8 anos com comunhão parcial de bens e a minha relação está desgastada nós dois não queremos mais a relação, temos 2 filhos , quero o divorcio ele tem 1 moto que comprou antes do casamento e compramos outra depois do casamento são duas motos , gostaria de saber quais seria os direito que eu e meus filho tem? obs: 1 moto ele colocou no nome do irmão e a outra ta no nome do meu esposo
Ola Elizabete,
Este é um questionamento que precisa ser verificado diretamente com um advogado.
Oi! Moro com meu marido há 9 anos e temos 2 filhos! Agora resolvemos casar em comunhão parcial de bens!
O q nós conseguimos durante estes 9 anos e q está no nome dele eu não vou ter direito , em caso d seperação?
Olá Ana,
A comunhão parcial de bens prevê que apenas bens adquiridos após o casamento são de comum propriedade do casal.
Vou casar com meu companheiro ele tem investimentos. Quero saber se toda vez q ele vender ou comprar uma a ação eu vou ter q assinar. Vamos casar em regime comunhão parcial
Olá Alana,
Infelizmente não possuímos essa informação.
Bom dia !
Gostaria de uma ajuda sobre algumas dúvidas: Eu me casei com uma pessoa viúva o qual as esposa deixou bens..
E por tal motivo não pude me casar em Comunhão Parcial de Bens, assim fui informada no cartório que a própia lei, obriga a casar em Separação de Bens quando o viúvo ficou com bens da esposa.
Procede esta informação?
Ele tem 58 anos e eu tenho 38 anos e ainda iremos completar 02 meses de casados.
Todo bem que eu adquirir será somente meu? Ou tbm será dele?
Caso essa informação não proceda, eu tenho como voltar no Cartório e solicitar a mudança? Para Parcial dos bens?
Grata;
Bianca
Olá Bianca,
A informação do cartório está correta. Na separação total de bens cada cônjuge tem propriedade dos bens que adquirir, ou seja, os bens que você adquirir são apenas de sua propriedade e o mesmo se enquadra para o cônjuge.
Eu morei com uma mulher durante 17 anos econstruimos 2 casas mais temos um filho de 19 anos mais faz 2 anos que casamos é o terreno está em meu nome é ela que se separar é Samos casados em comunhão parcial de bens ela tem direito as casas que estão em meu nome antes do casamento
Olá Carlos,
A partilha de bens poderá ser melhor verificada com um advogado de sua confiança.
Ola bom dia, quando estava namorando eu e ele compramos um lote com uma casa bem velha, e ele decidiu me presentear colocando so no meu nome o lote com a casa disse que era um presente pra mim., depois de 10 anos casamos. mas ele ja tinha 3 filhos do primeiro casamento. gostaria de saber se em caso de morte dele, eu teria que dividir com os filhos do primeiro casamento a casa., sendo que estava no meu nome e ficou no meu nome 10 anos eu solteira e depois que casei em comunhao de bens e tenho dois filhos com ele. desde ja o meu obrigada.
Olá Claudia,
O regime de bens do seu casamento é a comunhão total de bens?
antes de casar eu tinha um apartamento aí casei com comunhão parcial de bens,vendi meu apartamento para a compra de outro imovel para morarmos,caso haja separacao o ap continua sendo meu ou tenho q dividir?
Olá Ana,
Todos os bens que forem adquiridos após o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges.
Me tire uma dúvida me casei em 2009 mais não moro mais com essa pessoa quando casamos foi regime parcial de bens e quero me divorciar. já Moro com outra pessoa e tenho uma filha. Tenho direito em alguma coisa?
Olá Ivanete,
A princípio sim, tudo que foi adquirido após a união poderá ser partilhado, porém recomendamos procurar uma assessoria jurídica para um esclarecimento mais detalhado.
Olá. Casei em janeiro de 2002 e 20 dias depois comprei um terreno. Esse terreno entra nos bens a serem repartidos, ou como já tinha o dinheiro para compra anteriormente, não entra na lista? Regime de comunhão parcial de bens.
Olá Carlos,
Sim, este terreno entra na partilha de bens.
Boa tarde! Tenho uma dúvida, casei em comunhão parcial de bens, porém antes do casamento eu e meu noivo financiamos nosso apartamento só que o apartamento ficou no nome dele e dos pais dele (que trabalhavam e tinham renda), pois eu não podia entrar no financiamento porque na época fiquei desempregada e sem renda. Caso viermos a nos separar tenho direito a parte do apartamento já que eu também paguei? Caso eu tenha filhos algo se altera?
Olá Inglidis,
A comunhão parcial de bens prevê que os bens adquiridos após o casamento são partilháveis de forma igualitária entre os cônjuges, independente da forma como foi pago. Para uma orientação mais detalhada do seu caso, em que o bem foi adquirido antes do casamento, recomendamos o contato diretamente com um advogado.
Bom dia sou casada no papel 12anos tenho 2filhas uma de 8anos e outra de 2anos meu esposo comprou um sítio envestimos estamos construindo uma casa só que segunda feira fiquei sabendo que meu esposo passou o nome do terreno para o nome da mãe dele o que devo fazer
Oi então eu eu pretendo casar e tem os bens da minha família meus pais têm casa própria eu tenho meu carro gostaria de saber qual é o procedimento se eu casar e quando me separar se ele tem direito ou não porque eu já tenho
Olá Elaine,
Isso vai depender do regime de bens que vocês escolherem. No regime de Comunhão Parcial de Bens, por exemplo, todos os bens adquiridos após o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges. Na Comunhão Total de Bens todos os bens do casal entram em partilha, até mesmo os adquiridos antes do casamento. Na Separação Total de Bens nenhum bem é partilhado, cada cônjuge é proprietário daquilo que adquiriu.
eu pretendo me casar só que preciso saber como fazer pra garantir ao meu futuro marido que não quero nada dele ou seja msm casados o que ele consegui vai ser só dele e o que eu conseguir vai ser meu pq a princípio só quem tem loja moto carro è ele eu não tenho nada e nem quero o que ele tem ou tiver.
Olá Carla,
Neste caso basta vocês escolherem o regime de bens: Separação Total de Bens.
Olá, casei em comunhão parcial de bens. Tenho 10 meses de casada e um ano amigada totalizando 1 ano e 10 meses juntos. Meu marido já tinha ima casa em construção e na minha companhia ele investiu todo dinheiro q recebeu. Ele recebe mais de 10 mil por mês de uma empresa. Ele disse q eu ñ tenho direito porq ele já tinha a casa e eu imagino q tenho porq ele investiu na casa na minha companhia. Vcs podem me ajidar?
Olá Maria,
Em nosso entendimento, tendo em vista que a propriedade já pertencia a ele antes do casamento a mesma não entra em uma partilha de bens com você. De todo modo é válido buscar melhor orientação com um advogado especialista para uma análise mais detalhada do seu caso.
Ola meu esposo e casado com outra mulher em comunhão parcial de Benz mais tudo q ele tem hoje foi construído comigo ela tem direitos
Olá Joana,
Isso vai depender se eles estão casados legalmente ou estão divorciados. Se ele tem um relacionamento com você mas, perante a lei, permanece casado com outra pessoa, esta pessoa poderá recorrer aos seus direitos mediante regimento de bens determinado no ato do casamento.
Boa tarde
Marquei o casamento e optei por não colocar o sobre nome dele..isso pode me atrapar no caso de uma separação entrará normal separacao de bens ?
Olá Luciene,
Não é o sobrenome que determina a partilha de bens em uma separação, mas sim o regime de bens escolhido pelo casal que pode ser comunhão total de bens, comunhão parcial de bens ou separação total de bens.
Olá td bem eu tenho uma casa e a Cohab está verificando o que vai fazer e o cadastro está no meu nome e dos meu filhos o meu marido quer casar com um regime que não vai me prejudicar eu quando sair o contrato da casa da Cohab pois ele tem os filhos dele também é aposentado ele disse quer um regime pra que eu possa ficar com a aposentadoria dele ele tem 68 anos quando falecer e os filhos dele não ter direito no que eu construí sozinha antes de casar com ele
Eu queria saber se for possível ele é divorciado eu também sou divorciada eu tenho 40 anos ate quantos anos eu posso escolher o regime que eu e ele pode casar
Ele não possuí bens nenhum deisde de já te agradeço pelas resposta
Olá Márcia,
Até 70 anos de idade, pois a partir dessa idade é obrigatório que o casamento seja feito sob o regime da separação obrigatória de bens.
Olá!faz pouco tempo eu e meu esposo casamos por comunhão parcial de bens,mas eu queria mudar a certidão de cazamento onde esteja desde quando começamos,o que devemos fazer em caso assim??
Olá Ana,
Não há como realizar uma alteração como esta.
BOM DIA gostaria de saber se eu vivi com meu marido durante 3 anos adquirimos bens juntos só que tem um ano que casamos no papel sem eu ter direitos queria saber se me separando eu tenho direito sobre os bens que conseguimos a 3 anos vividos juntos antes do casamento
Olá Marcia,
Isso vai depender do regime de bens que vocês determinaram para este casamento.
Olá, meu nome é Yngrid e tenho uma dúvida.
Estou a 3 anos com meu esposo porém não somos casados no papel e estamos comprando uma casa no nome dele , terei direito mesmo casando depois ou não casando no papel?
Na certidão casamento tenho que deixar registrado meus bens para minha filha
Olá Luis,
Não, esta informação não fica registrada na certidão de casamento.
sou casada mas a casa e no nome do meu cunhado yenho direito na casa mesmo estando no nome dele
Olá Maria,
Neste caso não vemos a possibilidade de você possuir direito neste imóvel.
Moro a 10 anos com meu marido e os bens que temos foram adquirido ao longo desses dez anos, en qual regime devo mim casar ? Pra que os bens seja de direito d nos dois?
Olá Vanusa,
Caso queira que todos os bens antes e após o casamento sejam de direito de ambos os cônjuges, deve-se optar pelo regime de Comunhão Total de Bens.
Casei no ano 2014 no regime parcial de bens..Antes do casamento adquiri uma casa onde moro com meu marido e tbem 5 casas de aluguéis.. Não adquiri nada junto com ele nesse periodo.Tenho 2 filhos que são de outro casamento e já são maiores de idades e com esse marido não tenho filhos..No caso de minha morte esse meu marido terá direito há alguma coisa que eu já tinha qdo casamos? Muito obrigada se puder me responder
Olá Flávia,
Visto que estes imóveis não foram obtidos durante o casamento, os bens não são partilhados com o cônjuge.
Isso seria tanto no caso de divórcio e morte do meu marido?
Sim.
Oi eu sou casada a 8 anos temos um carro no nome dele adquirido durante o casamento 3 vacas mais estão no nome do pai dele uma casa cuja a qual foi paga com o dinheiro de uma terra que ele recebeu de herança do pai. Quais meus direitos em caso de separação? Temos uma filha e estamos juntos extra oficial a 11 anos
Olá Jordana,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
Olá, sou casada há 20 anos, tenho dois filhos, quando casamos meu esposo já tinha uma simples casinha, há qual praticamente construímos novamente. Bom, casamos por comunhão parcial de bens, porém só lavramos a escritura após 4 anos de casados. Ñ há nenhum outro registros conste q ele comprou antes de casarmos, caso ocorra uma separação ele vier me deixar eu tenho direito na metade da casa. Trabalho e envisto muito nessa casa.
Olá Marta,
Sim, desde que o registro tenha sido realizado apos o casamento.
sou casado a 8 anos em comunhão parcial de bens so que não adquirimos nada nessa união agora ela quer se separar somente assinar o divorcio o que devemos fazer nessa situação
Olá Edson,
Recomendamos que entre em contato com um cartório de registro civil para melhor orientação.
Olá,
Moro junto com meu “marido” há 7 anos. Antes da nossa união nenhum dos dois não tinha nenhum bem. Depois que fomos morar juntos financiamos uma casa, que ainda não está totalmente paga e está somente no nome dele por questões de financiamento e compramos um carro que está no meu nome. Fica claro, então, que ajudei a adquirir tudo que nós temos. Quero me casar no civil e queria saber qual o regime de partilha de bens devo adotar para que realmente tenha direito a tudo que adquirimos juntos. Pelo que vi nos comentários, se casar com comunhão parcial de bens, terei direito somente daqui em diante. Nesse caso teria que casar em comunhão universal de bens?
Olá Eliane,
Sim.
Boa tarde, sou solteiro, tenho uma filha e acabo de financiar uma casa na planta… gostaria de saber se futuramente eu namorar e vier a me casar, a minha esposa terá direito ao imóvel que continuará financiado? qual regime terei que por para que proteja o patrimônio de minha filha ?
Boa tarde! Se um indivíduo recebe uma herança durante o casamento em comunhão parcial de bens, e o mesmo vende essa herança e compra outro imóvel, o cônjuge passa a ter direito nesse imóvel adquirido? Sei que no regime de comunhão parcial de bens apenas bens adquiridos após o casamento são partilhados, porém herança não entra, então como fica nesses casos?
Olá Rubens,
Recomendamos que entre em contato com um cartório próximo para melhor orientação.