O processo de cobrança é cada vez mais habitual, especialmente pela diversidade de recursos que pessoas físicas e jurídicas dispõem para efetuar suas transações comerciais, intensificando o consumo e consequentemente as possibilidades de inadimplência.
Diante deste cenário as empresas mantém um controle rígido sobre as suas finanças, principalmente no âmbito das contas a receber, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e garantir o recebimento de eventuais pendências.
Entretanto, quando um consumidor não quita seus débitos os estabelecimentos precisam recorrer aos recursos de cobrança, utilizando um conjunto de procedimentos para esta finalidade.
Continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre os processos de cobrança judicial e extrajudicial.
Como se iniciam os processos de cobrança?
Os processos de cobrança iniciam-se de forma administrativa. Eles podem se tornar um processo de cobrança extrajudicial ou um processo de cobrança judicial.
Inicialmente, são frequentes as negociações amigáveis. Podem ser efetuados contatos telefônicos para realização de acordos e envio de cartas de cobrança.
Entretanto, quando a empresa não obtém sucesso desta forma, inicia-se o processo de cobrança de forma extrajudicial.
O processo de cobrança extrajudicial
Inicialmente, no processo de cobrança extrajudicial, ocorre o registro da dívida (protesto) no Cartório de Protesto de Títulos.
Este procedimento extrajudicial costuma ser utilizado, também, na cobrança de pessoas jurídicas. Neste segmento existe maior complexidade para realizar os métodos mencionados anteriormente, em virtude da dificuldade para localizar nas empresas os responsáveis pelas tomadas de decisões.
Por meio do site do Cartório 24 Horas, aliás, você pode solicitar a segunda via de Certidões de Protesto. A busca pode abranger os últimos cinco ou dez anos e você recebe o documento em seu endereço.
O processo de cobrança judicial
Por outro lado, no processo de cobrança judicial, a cobrança é realizada por intermédio da justiça. Este procedimento é recomendado para situações extremas, sendo preferível a cobrança amigável. Entre as espécies de ações judiciais, destacamos três:
Ação de Execução de Título Extrajudicial:
Esta ação é empregada para recuperação de títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas. O devedor é intimado para realizar a quitação do débito. São estipulados prazos para regularização, com possibilidade de bloqueio dos bens.
Ação Monitória:
Também é utilizada para recuperar títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas, quando prescritos. Para ser proposta é necessário prova escrita.
Ação de Cobrança Procedimento Comum:
É utilizada quando o credor detém pouca documentação comprobatória, impossibilitando a utilização de outras ações mais eficazes.
Apesar da possibilidade de renegociação por vias judiciais, a tendência para os processos de cobrança é a negociação por vias administrativas ou extrajudiciais. Esta negociação amigável pode gerar maior índice de sucesso com menor tempo para resolução.
Para os processos de cobrança, em especial os judiciais, é muito importante contar com uma empresa especializada para obter melhores resultados e aumentar a eficácia na recuperação de crédito. Você já conhece a Leme Inteligência Forense?
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