Quando uma criança ou adolescente está prestes a viajar desacompanhada dos pais ou de um acompanhante com grau de parentesco, uma das principais dúvidas que surgem é sobre a necessidade de uma autorização de viagem.
Para sanar essa dúvida, preparamos este conteúdo para falar sobre a autorização de viagem nacional e os casos em que é necessário providenciá-la.
(Atenção! Se você tem dúvidas sobre a autorização de viagem internacional, aproveite para ler esta outra publicação: Autorização de viagem internacional para menor)
Quando é necessária uma autorização de viagem para criança ou adolescente?
A autorização de viagem nacional é um documento necessário quando uma criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos está prestes a viajar:
- Desacompanhada de ambos os pais
- Desacompanhada de um responsável legal
- Desacompanhada de um parente de até terceiro grau (como irmãos, avós, ou tios, maiores de 18 anos).
- Acompanhada de uma pessoa sem grau de parentesco
É importante saber que, estando acompanhado de um dos pais, não é necessário que o outro responsável providencie autorização para viagem.
Como a autorização deve ser realizada?
De acordo com a Resolução Nº 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização de viagem pode ser realizada por meio de documento particular com firma reconhecida no Tabelionato de Notas.
Confira os modelos de autorização de acordo com a forma que a criança ou adolescente irá viajar:
- Modelo de autorização desacompanhado de ambos os genitores
- Modelo de autorização acompanhado de pessoa sem parentesco
Além da autorização, a criança ou adolescente deve portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos. Para crianças menores de 12 anos é possível apresentar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
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