A primeira lei que regulamentava o cartório de registro civil foi aprovada através do Decreto de Lei nº 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar de foma formal e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito.
Mas, antes da aprovação da lei supracitada, outros movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil já haviam sido identificadas, a principal delas foi a edição do Decreto de Lei nº 3.069, esta efetivava civilmente os efeitos legais aos registros de casamento acatólicos, isso é, cidadãos que não praticavam a religião católica e sim outras religiões toleradas pelo Império e desta forma, o estado reconhecia as uniões registradas em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras.
Em 1 de Janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto de Lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica.
Desde então, todos as Cidades (Comarcas) brasileiras deveriam ter disponível, ao menos, um cartório de registro civil das pessoas naturais. Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício.
ESTADO CAPITAL ANO DE INSTALAÇÃO
AC Rio Branco 1903
AL Maceió 1890
AP Macapá 1900
AM Manaus 1879
BA Salvador 1877
CE Fortaleza 1888
DF Brasília 1960
ES Vitória 1889
GO Goiânia 1877
MA São Luís n/d
MT Cuiabá 1874
MS Campo Grande 1894
MG Belo Horizonte 1879
PA Belém 1889
PB João Pessoa 1888
PR Curitiba 1876
PE Recife 1888
PI Teresina 1875
RJ Rio de Janeiro 1850
RN Natal n/d
RS Porto Alegre 1876
RO Porto Velho 1908
RR Boa Vista 1956
SP São Paulo 1852
SC Florianópolis 1851
SE Aracaju n/d
TO Palmas 1990
Atualmente, a lei que regulamenta as atividades dos cartórios de registro civil brasileiros é o Decreto de Lei nº 6.015 “Lei dos Registros Públicos”, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1973.
Os atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Cartório 24 Horas.
O site Cartório 24 Horas reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior.
Biografias: DORNAS FILHO, João – Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional; FAGGION, Maria Cândida Baptista – O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000; QUINTANILHA, Waldner Jorge – Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981;TAVARES BASTOS, José – Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909;TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio – Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937.