Há algum tempo já não é mais obrigatório para as mulheres, adotar o sobrenome do marido ao se casar no civil e, a passo avançado, elas têm optado em permanecer com os nomes completos de solteira.
Esta mudança também deu abertura para que o noivo possa adotar o nome da família da futura esposa.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: De acordo com o § 1º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro. Note que não é uma imposição legal, desta forma as pessoas podem optar em alterar o sobrenome ou não.
Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união, isso é, o de solteiro.
E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Quando os noivos desejam mesclar os sobrenomes, devem ter entendimento que, a junção destes deve resultar num nome que seja uniforme, isto é, sobrenomes iguais. Por exemplo: Maria Mendes e Luís Leme desejam casar e mesclar um sobrenome no do outro, fica: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme.
Em alguns Estados é possível também excluir um dos sobrenomes, para confirmar a possibilidade é interessante entrar em contato com o Cartório de Registro Civil onde será realizada a celebração do matrimônio e certificar-se desta informação, afinal, cada Estado brasileiro pode estabelecer normas próprias.
Esta é uma decisão tão importante, quanto decidir a comunhão de bens que irá reger no matrimônio, caso tenha dúvidas sobre os regimes de casamento permitidos no Brasil, acesse: Cartório de Registro Civil – Regime de Bens.
Depois de serem tomadas essas decisões , os noivos devem reunir as documentações necessárias para dar entrada no casamento do civil, você pode consultar a lista de documentos aqui: Documentos para Casamento Civil: saiba o que levar no cartório.