No artigo Testamento Público e Testamento Particular, publicado aqui no dia um de fevereiro de dois mil e dezesseis (01/02/2016), abordamos as duas formas enquadradas legalmente para registro de um Testamento, seja ele por intermédio de um instrumento público ou um instrumento particular. O registro de Testamento Público ou Testamento Particular, tem a finalidade de registrar a manifestação de última vontade do testador, qual que estabelece o destino dos bens adquiridos em vida e designação dos herdeiros testamentários.
O Testamento Vital ou Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida consiste em um documento devidamente assinado, que por sua vez, tem a finalidade promover ao interessado, juridicamente capaz, à a declarar e dispor suas escolhas individuais referente a que tipo de tratamento médico deseja ser submetido ao se encontrar em um quadro terminal, baseando-se no principio da dignidade e autonomia da escolha humana, podendo se opor as futuras aplicações de tratamentos e procedimentos médicos que prolonguem a sua vida.
A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida já é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Entretanto, ainda não há legislação no Brasil que caracterize a Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vital, todavia, a falta da norma regulamentadora não desvalida sua prática, devido a liberdade dos particulares em instituir categoria não contemplada em lei, considerando a condição de que o documento não confronte o ordenamento jurídico.
No ordenamento jurídico brasileiro há várias formas de registrar um Testamento, conforme mencionado no início deste texto. O artigo 1.857 do Código Civil dispõe que: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. No 2º parágrafo, diz que: “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”.
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Ja fiz todo o procedimento para mim e minha mãe mas perdemos os docs onde encontrar?
Olá Andrea,
Você está se referindo a qual documento?
Olá, eu gostaria de realizar uma declaração similar a esta, porém informando aos cuidados de quem eu gostaria de deixar, em caso da minha morte, meu animal de estimação.
Existe um modelo especifico?
Quero fazer uma Declaração de Vontade, para ser cremado? Como proceder?
Olá Márcio, como vai?
Essa declaração pode ser escrita de próprio punho e assinada. A Declaração de Vontade deve ser reconhecida em qualquer Cartório de Títulos e Documentos para ter validade legal. Para isso, basta que o declarante vá até o cartório com seus documentos de identidade. Depois que a declaração é reconhecida, ela pode ser entregue para um parente de primeiro grau (cônjuge, pai, mãe, avô, avó, filho, neto ou irmão) maior de 18 anos, que fica responsável por apresentar o documento após a morte do declarante para que a cremação seja realizada.